CAR: Como definir se uma propriedade rural está regularizada?

CAR - Cadastro Ambiental Rural
Como definir se uma propriedade rural está regularizada? Entenda um pouco mais sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Para responder a estas questões e trazer outras orientações de como deve ser a atividade rural de forma sustentável, a Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Agroambiental, fez um resumo das principais informações que são necessárias para regularização de sua propriedade rural.

Aperte o play no vídeo abaixo e confira a dica de hoje no quadro de Direito Ambiental do portal AGRONEWS. Você também pode fazer o download de um PDF com um infográfico resumido das orientações sobre o licenciamento da propriedade rural. (Download no final da matéria)

Cadastro Ambiental Rural – CAR

https://www.youtube.com/watch?v=Z9kZb-mPgoI

Regularização Ambiental

Os Programas de Regularização Ambiental – PRA a que se refere a Lei 12.651/12, e os Decretos nº 7.830/12 e nº 8.235/14 restringem-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APP, de Reserva Legal – RL e de uso restrito desmatadas até 22/07/2008 ocupadas por atividades agrossilvipastoris, que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

A compensação aplica-se exclusivamente às Áreas de Reserva Legal – RL suprimidas até 22/07/2008. Realizada a inscrição no CAR, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às APP, RL e áreas de uso restrito poderão solicitar de imediato a adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA dos Estados e do Distrito Federal para proceder à regularização ambiental do seu imóvel rural.

CAR - Cadastro Ambiental Rural

Os programas de regularização ambiental serão implantados pelos Estados e pelo Distrito Federal, observados os seguintes requisitos:

Firmar um único Termo de Compromisso por imóvel rural, com eficácia de título executivo extrajudicial;
Disponibilização de mecanismos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e de integração das informações no SICAR;
Mecanismos de acompanhamento da suspensão e extinção da punibilidade das infrações e crimes nos termos do Art. 59, §4º, e Art 60, § 2º, da Lei nº 12.651/2012, que incluam informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas para a suspensão e o encerramento dos processos administrativo e criminal.

Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas, associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso. O cumprimento das obrigações será atestado pelo órgão que efetivou o Termo de Compromisso, por intermédio de notificação simultânea ao órgão de origem da autuação e ao proprietário ou possuidor de imóvel rural. Caso seja descumprido o Termo de Compromisso será retomado o curso do processo administrativo, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções previstas no termo de compromisso; e serão adotadas as providências necessárias para o prosseguimento do processo criminal.

O que é o CAR?

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Infográfico sobre o Licenciamento Rural

Abaixo você pode fazer o download de um PDF preparado por nossa equipe para que possa orientá-lo na regularização de sua propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Dra. Alessandra Panizi

Dra. Alessandra Panizi - Agronews

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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