No quadro de Direito Ambiental do AGRONEWS®, a Dra. Alessandra Panizi esclarece os pontos mais importantes da Decisão Judicial sobre a Outorga de Uso de Recursos Hídricos Superficial e Subterrânea, confira os detalhes.
Decisão Judicial determinou que a SEMA adote o protocolo HÍBRIDO para o SIGA HIDRICO
Hoje, o tema é Outorga de Uso de Recursos Hídricos Superficial e Subterrânea e uma importante Decisão Judicial Liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1009634-54.2022.8.11.0000, impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso – APROFIR e Associação dos Geólogos do Estado de Mato Grosso – AGEMAT e que está sob a relatoria do Juiz Convocado Dr. Alexandre Elias Filho.
Este mandamus visa discutir os problemas do novo sistema de trâmite de Processos de Outorga de uso de Recurso Hídrico perante a SEMA/MT, o Sistema Integrado de Gestão Ambiental e Recurso Hídricos – Siga Hídrico.
A plataforma foi instituída pela SEMA/MT em Dezembro/2021, por meio da Instrução Normativa 09/2021, no intuito de informatizar e agilizar os pedidos referentes à Outorga de Uso de Recurso de Hídrico. Trata-se de um importante passo à sonhada eficiência administrativa.
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Contudo, desde o seu lançamento, os usuários relatam intempéries, erros, problemas, dificuldades e inconsistências do sistema. Por exemplo:
- Não Conseguem vincular os processos e projetos a 02 (dois) CARs diferentes;
- Não Conseguem aproveitar as taxas que já estavam pagas;
- Não conseguem anexar os Relatórios de Monitoramento.
Essa situação simplesmente travou todos os trâmites dos Processos de Outorga de Recurso Hídrico, o que está gerando muitos prejuízos:
- Aos produtores, pois estão impedidos de dar continuidade à atividade empresarial;
- Aos profissionais, que representam os produtores, pois não conseguem finalizar os trâmites dos processos de outorga, o que dificulta o recebimento de seus devidos honorários.
Diante desse cenário, as 02 (duas) instituições, APROFIR e AGEMAT, estão buscando pela via judicial a resolução desta situação problemática, no sentido de possibilitar o trâmite híbrido, ou seja, virtual e físico dos processos de Outorga de Uso de Recurso Hídrico.
Inclusive, o citado Remédio Constitucional já gerou resultados importantes, pois o Colendo TJMT determinou, por meio de uma decisão liminar, o trâmite híbrido, isto é, físico e virtual, dos processos de Outorga até a resolução definitiva dos problemas que recaem sobre o Siga Hídrico.
Por fim, destaca-se que a SEMA/MT já foi devidamente notificada sobre esta decisão judicial, estando, portanto, formalmente cientes de seu teor, de modo que os usuários podem anexá-la aos protocolos físicos de seus pedidos referentes a Outorgas de Uso de Recurso Hídrico, com vistas a fazer valer os direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário.
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Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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