Saiba os detalhes do PL 561/22 que permite mudança de pastagem no Pantanal

Saiba os detalhes do PL 561/22 que permite pecuária extensiva no Pantanal
No quadro de Direito Ambiental do portal AGRONEWS, a Dra. Alessandra Panizi conversa com o presidente da Comissão de Meio Ambiente da ALMT, Deputado Carlos Avallone, sobre as mudanças a partir da aprovação do PL 561/22 que autoriza a atividade de pecuária extensiva e a conversão de pastagem nativa em gramínea exótica no Pantanal. Aperte o Play!
https://www.youtube.com/watch?v=EnXtL_MQG7k

Aprovada Lei que permite pecuária extensiva no Pantanal

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 561/22 que modifica trechos da Lei 8830/2008 autorizando pecuária extensiva em área de reserva legal, além de outras mudanças na proteção ambiental do bioma. O autor do projeto, deputado Carlos Avallone (PSDB), defende que a lei permitirá o aumento da produtividade na planície pantaneira.

Segundo Avallone, o PL 561/22 foi elaborado a partir de um estudo elaborado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que apontou que a pecuária em área de reserva legal poderia recuperar a atividade econômica na região.

PL agora segue para a sanção do Governador Mauro Mendes.

Clique aqui para baixar o material completo com o resumo sobre a atividade em áreas úmidas e de uso restrito no Pantanal.

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Entenda a atividade no Pantanal em áreas úmidas e de uso restrito

Saiba os detalhes do PL 561/22 que permite pecuária extensiva no Pantanal
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CARACTERÍSTICAS E POSSIBILIDADES PARA AS ÁREAS DAS FAZENDAS COLONIAIS

Compartimento MorfopedológicoRecomendações
CMP1- Superfícies aplainadas com Latossolos. (2,2%)Áreas aptas ao uso agrícola sem restrições, devendo apenas ter cuidados com o lento escoamento superficial face à planura dos terrenos
CMP2- Superfícies aplainadas no domínio de Plintossolos Argilúvicos arênicos (72,30%)Áreas aptas ao uso agrícola com restrições, devendo ter cuidados com as características edáficas dos solos e processos erosivos que podem se instalar ao longo de caminhos, trilhas de animais e estradas.
CMP3 – Superfícies a plainadas no domínio de Plintossolos Pétricos. (3,1%)Áreas impróprias ao uso agrícola pela presença de couraça ferruginosa aflorante/subaflorante. Indicada à reserva legal.
CMP4 – Áreas úmidas. (22,4%)Áreas Úmidas, impróprias à ocupação e usos agrícolas, incluindo áreas de APP que são protegidas por lei.
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Pantanal – O que pode e o que não pode?

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Dra. Alessandra Panizi

Alessandra Panizi

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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1 Comentário

  • Nicolau Balaszow
    Postado 13 de julho de 2022 às 11:54 AM

    Difícil avaliar está situação, especialmente quando não se conhece o ambiente. Apenas referendo a necessidade de todos os cuidados ao ambiente tão sensível a ação do homem.

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