ACP impede atividades e empreendimentos em áreas úmidas de MT

ACP impede atividades e empreendimentos em áreas úmidas de MT

Ação Civil Pública (ACP) pede suspensão da Resolução nº 45/2022 do CONSEMA e a utilização da Lei 8.830/2008 (Regula as Atividades na Planície do Alto Paraguai / Pantanal) de forma supletiva para todas as outras áreas úmidas. Entenda todos os detalhes e desdobramentos desta ação.

No quadro de Direito Ambiental do portal Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Agroambiental, esclarece tudo sobre a ACP proposta pelo Ministério Público Estadual. Aperte o play e confira!

Atividade em Áreas Úmidas

No estado de Mato Grosso, as áreas de uso restrito, como as planícies pantaneiras do Araguaia, Guaporé e Pantanal, têm uma legislação específica, com o objetivo de garantir a preservação desses ecossistemas. A SEMA (Secretaria de Meio Ambiente) ficou sem emitir nenhum tipo de licenciamento para essas áreas por mais de dois anos, até que o CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) se reuniu e legislou sobre como utilizar e exercer atividades nessas áreas.

O Ministério Público Estadual propôs uma Ação Civil Pública pedindo inicialmente a suspensão da Resolução 45/22 do CONSEMA e, posteriormente, a sua revogação. O MPE alega que a resolução é muito permissiva e não impõe restrições suficientes para a proteção das áreas úmidas. Além da Nulidade da Resolução, a qual regula a proteção e o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito de Mato Grosso, a ACP requer a condenação em danos ecológicos em razão da omissão na fiscalização e conservação das áreas úmidas em Mato Grosso. Um ponto que foi bastante abordado e impugnado pelo MPE consiste na possibilidade de Drenos.

Portanto o MPE pede a suspensão de todos os processos de licenciamento concedidos com base na resolução, o tamponamento de todos os drenos e uma indenização pelos danos causados ao meio ambiente. O MPE acredita que o CONSEMA não é competente para tratar desse assunto e que a concessão de licenciamento para atividades em áreas úmidas deve ser feita pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA.

A suspensão da resolução pode afetar municípios que estão na Planície Pantaneira do Araguaia, como Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho e Canarana, que se encontram 100% dentro dessa área de uso restrito. Também afetaria áreas na Planície Pantaneira do Guaporé, em Vila Bela de Santíssima Trindade e Pontes Lacerda.

Abaixo disponibilizamos para você um PDF com todas as considerações feita por nossa Consultoria Jurídico-Ambiental sobre este caso.

Se você tiver dúvidas ou precisar de auxílio para questões legais relacionadas as atividades em áreas úmidas, preencha o formulário abaixo e nós retornaremos o contato. Gratidão!

Dra. Alessandra Panizi

Dra. Alessandra Panizi - Agronews

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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