Entenda sobre o licenciamento de drenos em áreas úmidas

Drenos em áreas úmidas

Vamos continuar o entendimento sobre o licenciamento de drenos em áreas úmidas.

Nesta semana você vai conferir a segunda parte (parte 1 – clique aqui) da entrevista da Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental com o Engenheiro Florestal, Danilo Ribeiro, sobre as melhores práticas a serem adotadas e qual decisão tomar. Aperte o Play e confira!

Licenciamento de drenos em áreas úmidas

A incerteza gerada pelo atual cenário implica em algumas possibilidades passíveis de serem analisadas e adotadas pelo produtor, obviamente a depender de sua situação concreta. São elas:

Cenário 1: Atende-se ao prazo de 18 meses para protocolo do processo de licenciamento, porém o juízo determina a suspensão da resolução.

Efeitos: Perda de alto investimento na contratação de equipe técnica para identificação concreta dos drenos na propriedade, de pagamento de taxas da SEMA e impossibilidade de obter a licença ambiental, podendo ainda ser autuado e ter a área do dreno embargada.

Cenário 2: Atende-se ao prazo de 18 meses para protocolo do processo de licenciamento e o juízo mantém a vigência da resolução.

Efeitos: Propriedade Regularizada.

Cenário 3: Não atender ao prazo de 18 meses estabelecido para regularização dos drenos e for publicada decisão judicial mantendo a vigência da resolução.

Efeitos: Poderá ser lavrado multa ambiental por ausência de licenciamento, embargo da área onde se encontra os drenos e até mesmo medida judicial requerendo a reparação dos danos.

Cenário 4: Não atende ao prazo de 18 meses e por determinação judicial a resolução é suspensa.
Efeitos:

a) Aquele que foi notificado pela SEMA para realizar a regularização dos drenos poderá ser autuado e embargado por não cumprir a notificação. Entretanto, indaga-se como regularizar os drenos se não existe procedimento definido na norma;

a.1) Além disso, é de se questionar se o prazo de fato continuou a transcorrer mesmo após a suspensão da resolução por determinação judicial;

b) Quem não foi notificado não sofrerá sanções até que seja fiscalizado ou seja identificado os drenos durante a análise do CAR.

Em resumo, está-se vivenciando uma enorme insegurança jurídica, o que reflete nas tomadas de decisão e investimentos nas atividades. Portanto, reforçamos que, para se obter uma decisão mais acertada, é preciso analisar os cenários e, diante do caso concreto, tomar a decisão.

Estas são algumas considerações e preocupações sobre o assunto ‘drenos em áreas úmidas’, estudadas e avaliadas pelo Engenheiro Florestal Danilo Ribeiro e a Consultora Jurídica Alessandra Panizi, especialista em direito agroambiental.

Se ainda tiver dúvidas ou se precisar de apoio especializado para auxiliar nessas questões, preencha o formulário abaixo que retornaremos o contato.

Dra. Alessandra Panizi

Dra. Alessandra Panizi - Agronews

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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