Fogo: Melhor prevenir do que ter que apagar

Fogo - melhor previnir

Atenção produtor, recentemente o Estado de Mato Grosso publicou o Decreto Estadual nº 1.356/2022, o qual estabelece a proibição de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas no período entre 1º de julho a 30 de outubro de 2022

Por esse motivo, no quadro de Direito Ambiental do AGRONEWS®, trazemos agora a contextualização dos motivos que levaram à publicação do decreto, bem como as medidas preventivas e repressivas que os proprietários rurais deverão tomar.

Fogo: Melhor prevenir do que ter que apagar

Os incêndios florestais estão entre os principais problemas ambientais enfrentados pelo Brasil, pois as emissões resultantes da queima de biomassa vegetal coloca o País entre os principais responsáveis pelo aumento dos gases de efeito estufa do planeta – contruibuindo significativamente para o aquecimento global, além de causar prejuízos econômico-sociais e acelerar os processos de desertificação, desflorestamento e de perda da biodiversidade.

O problema relativo as queimadas ilegais e incêndios florestais em nosso Estado, tem mobilizado os órgãos públicos, como: SEMA; IBAMA e Defesa Civil, no sentido de realizar ações para combater o mencionado problema.

Dentre as ações desenvolvidas pelos referidos órgãos públicos estão: o Plano Integrado de Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais e continuidade ao programa PREVFOGO, cuja ações estratégicas se resumem respectivamente: educação ambiental,implementação de aceiros, vigilância, treinamento de pessoal, equipamentos, monitoramento dos dados climatológicos e focos de calor, bem como a fiscalização, que irá se perfazer em sete bases operacionais instaladas em pontos estratégicos do Estado, e ainda; a contratação de 2.500 brigadistas, que atuarão nas regiões mais críticas – Unidade de Conservação, Reservas Indígenas, Assentamentos Rurais e regiões de relevante importância ecológica.

No entanto, as referidas ações citadas, de origem governamental, não são suficientes para impedir toda sorte de ocorrência de fogo/ queimadas e incêndios. Logo, tendo em vista os riscos de incêndio que acomete as propriedades rurais, principalmente no Centro-Oeste, no período de junho a outubro, quando a umidade do ar diminui, e ainda, considerando a responsabilidade do proprietário rural diante da legislação ambiental vigente, mesmo quando este não deu causa ao fogo. Diante disso, preparamos um manual de procedimentos a serem adotados em caso de queima/incêndio.

Solicitamos que prestem atenção nas dicas e alertas para evitar incêndios e as medidas necessárias que deverão ser adotadas de modo a prevenir as sanções de natureza cível, administrativa e penal.

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Medidas Preventivas

1 – Fotografar periodicamente:

a) Áreas de Preservação Permanente – APP;
b) Áreas de Reserva Legal – ARL;
c) Aceiros (ação obrigatória de toda propriedade rural);
d) Cerca, se houver.
e) Toda ação que for desenvolvida na propriedade;
f) Material anti-incêndio.
2 – Equipamentos úteis em caso de fogo, que a propriedade rural deverá possuir, ou qualquer propriedade vizinha.
a) Abafadores;
b) Caminhão-pipa;
c) Bomba d’água;
d) Câmera Fotográfica;
e) Bombas costais;
f) Luvas, óculos, botas e protetores respiratórios;
g) Trator.

Medidas repressivas

1) No momento em que estiver ocorrendo o fogo, deve-se:
a) Seguir as orientações da SEMA, de acordo com a Autorização de Queima Controlada;
b) Mobilizar todas as pessoas da fazenda e vizinhos, caso o fogo fique incontrolável;
c) Acionar o Corpo de Bombeiros, a Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil e anotar o nome da pessoa em que se manteve o contato;
d) Fotografar:
i) a ação das pessoas envolvidas em conter o fogo – se possível, fotografar de uma única vez, o grupo inteiro de combate;
ii) os equipamentos utilizados na ação;

Após a contenção do fogo

a) Fotografar os prejuízos econômicos e ambientais em decorrência do fogo: cercas, animais domésticos e silvestres, pastagem, plantações, etc;
b) Registrar o Boletim de Ocorrência;
c) Obter declaração das pessoas envolvidas na contenção do fogo, com firma reconhecida em Cartório; a qual deverão relatar o ocorrido.
d) Obter cópia do Relatório dos Bombeiros caso tenha havido a participação dos mesmos;
e) Obter documento de entidade pública (Prefeitura Municipal, Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente) que contribuiram para a contenção do fogo;
f) Laudo Técnico demonstrando a origem do fogo, caso o mesmo tenha iniciado fora da propriedade rural. Caso não seja possível a confecção de laudo técnico, que sejam providenciadas imagens de satélite, assinadas pelo engenheiro, com o recolhimento da ART;
g) Entrar em contato com o advogado responsável do Escritório Panizi Advogados para que o mesmo tome as providências necessárias perante os órgãos ambientais competentes.

Portanto, a tomada de tais medidas tem relevante importância na administração de qualquer propriedade rural que não esteja disposta a ser surpreendida com a possível responsabilização civil, penal e administrativa, conforme as normas abaixo:

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Decreto Federal nº 6.514/2008

ArtigoCondutaMulta
Art. 58Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida:R$ 1.000,00, por hectare ou fração.
Art. 61.Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:R$ 5.000,00 a          R$ 50.000.000,00.
Art. 62.Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: XI – queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;R$ 5.000,00 a           R$ 50.000.000,00.
Art. 60. As sanções administrativas previstas nesta Subseção serão aumentadas pela metade quando: I – ressalvados os casos previstos nos arts. 46 e 58, a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio;  

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

ArtigoCondutaPena
Art. 41.Provocar incêndio em mata ou floresta:Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

Por isso, temos que o cumprimento do presente manual de procedimentos, poderá evitar possíveis danos ambientais, bem como, minimizar consideravelmente os prejuízos sofridos. Abaixo você pode baixar uma cópia do manual de procedimentos.

Para dirimir quaisquer dúvidas, estaremos sempre à sua disposição. Portanto preencha o formulário abaixo e envie a sua dúvida ou sugestão.

Dra. Alessandra Panizi

Alessandra Panizi

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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