O Projeto de Lei 1506/22 autoriza que os valores arrecadados com multas ambientais sejam usados para financiar o pagamento por serviços ambientais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pagamento por Serviços Ambientais
A proposta também permite a conversão das multas em ações do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Com a medida, o autuado terá descontos na multa ao financiar ações previstas no PFPSA.
O pagamento por serviços ambientais é um instrumento financeiro regulado pela Lei 14.119/21, que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam a sua área.
O texto é do deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO). Ele afirma que o objetivo é ampliar o número de fontes de financiamento da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA), que foi instituída pela Lei 14.119/21.
“A aprovação deste projeto de lei trará uma nova fonte de pagamento por serviços ambientais, dinamizando ainda mais o desenvolvimento sustentável no País, com mais empregos e mais incentivos a práticas ecológicas”, diz Schreiner.
Ele lembra ainda que dispositivo semelhante estava presente no projeto de lei que deu origem à Lei 14.119/21, mas acabou derrubado durante a votação da matéria no Plenário da Câmara.
Veja a sessão de aprovação do Projeto de Lei. Aperte o Play!
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta prevê reparação integral de danos ao meio ambiente
Outra proposta que tramita na Câmara é o Projeto de Lei 1562/22 que determina a restituição ao estado anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Ambientais.
Pela proposta, a sentença penal condenatória, sempre que possível, determinará a restauração integral do meio ambiente lesado. Na impossibilidade disso, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos (materiais e morais) sofridos pelo ofendido e/ou pelo meio ambiente.
Atualmente, a lei determina que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
“Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais não dispõe, de forma clara, sobre a obrigatoriedade de constar da sentença penal condenatória a reparação do dano ambiental, estabelecendo uma visão de mera indenização”, afirma a autora da proposta, deputada Carla Zambelli (PL-SP), ao defender a mudança na norma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
AGRONEWS® é informação para quem produz
]]>