Atenção produtor! Novo prazo concedido pela SEMA para para apresentação do Projeto de Compensação Ambiental de Reserva Legal
A Portaria da SEMA Nº 1045 DE 05/12/2022, altera a Portaria nº 40, de 15 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR.
No quadro de Direito Ambiental do Portal Agronews, a Dra Alessandra Panizi faz alguns apontamentos importantes sobre esta medida. Aperte o play para assistir!
SEMA prorroga prazo para apresentação do Projeto de Compensação Ambiental
Veja a nota emitida na íntegra:
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas que evitem prejuízo e oriente os administrados que já firmaram o Termo de Compromisso no sistema SIMCAR, para apresentar o projeto de compensação de reserva legal, e que estão impossibilitados de cumprir a obrigação por ausência do módulo do sistema SIMCAR para compensação de reserva legal;
Considerando a necessidade de que os projetos de compensação sejam apresentados no âmbito do SIMCAR para permitir a compatibilidade entre os procedimentos de regularização ambiental dos imóveis rurais;
Considerando que o módulo de análise dos projetos de compensação ambiental no SIMCAR está em fase de final de discussão e desenvolvimento.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 40, de 15 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de agosto de 2023 o prazo para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput se aplica tão somente aos interessados que firmaram o Termo de Compromisso para compensação de reserva legal no âmbito do SIMCAR, cujo prazo tenha se esgotado ou se esgote antes de 31 de agosto de 2023.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quem assina é a Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT, Mauren Lazzaretti.
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Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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1 Comentário
Nicolau Balaszow
Este é um tema que merece toda a atenção dos produtores.