Transformar um potencial depósito mineral em uma mina produtiva no Brasil envolve um processo rigoroso e multifacetado. O Regime de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra, conduzido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), segue etapas bem definidas que garantem a segurança jurídica e a sustentabilidade da atividade. Compreender este percurso é essencial para todos os stakeholders do setor minerário.
As Etapas Essenciais do Processo Minerário:
- Requerimento de Pesquisa: O processo inicia-se com o protocolo de um requerimento formal junto à ANM. Este documento deve ser instruído com uma série de informações e anexos cruciais, como o plano de trabalhos detalhado, o orçamento previsto para a pesquisa e um cronograma de execução das atividades. É o primeiro passo para obter a permissão de explorar o potencial mineral de uma área.
- Alvará de Pesquisa: Após a análise e aprovação do requerimento inicial pela ANM, é concedido o Alvará de Pesquisa. Este título autoriza formalmente o titular a realizar a pesquisa mineral na área delimitada. O prazo de validade do Alvará varia de 1 a 3 anos, mas pode ser renovado, permitindo a continuidade dos estudos e aprofundamento da pesquisa.
- Realização da Pesquisa: Com o Alvará em mãos, o titular procede à fase de pesquisa propriamente dita. Esta etapa envolve trabalhos de campo e laboratório, como sondagens, análises de amostras e estudos geológicos. O objetivo principal é comprovar a existência de uma jazida que seja técnica, econômica e ambientalmente explorável. Durante esta fase, é possível, em casos específicos, realizar uma lavra excepcional através de uma Guia de Utilização (GU) e mediante a obtenção da Licença de Operação Provisória para Mineração (LOPM).
- Aprovação do Relatório Final de Pesquisa (RFP): Uma vez concluída a pesquisa, o titular deve apresentar à ANM o Relatório Final de Pesquisa (RFP). A aprovação deste relatório é o marco que comprova a existência e a viabilidade da jazida. Após a aprovação do RFP, abre-se um prazo legal para que o titular requeira a fase subsequente: a lavra.
- Requerimento de Lavra: O Requerimento de Lavra deve ser protocolado na ANM em até 1 ano após a aprovação do Relatório Final de Pesquisa. Este requerimento deve ser instruído com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), um documento detalhado que descreve como a jazida será explorada de forma econômica e sustentável, além de outros documentos técnicos e legais. Para a efetiva outorga da concessão de lavra, é essencial que o empreendimento já possua a Licença de Instalação (LI) ambiental.
- Concessão da Lavra: A Concessão da Lavra é o título minerário definitivo, obtido após o PAE ser julgado satisfatório pela ANM e a Licença de Instalação (LI) ser devidamente apresentada. Este título autoriza o titular a realizar a lavra (extração), o beneficiamento (tratamento do minério) e a comercialização do recurso mineral. A atividade de lavra deve ser iniciada em até 6 meses após a concessão, salvo comprovação de força maior, e exige a obtenção da Licença de Operação (LO) ambiental para o funcionamento pleno.
O percurso da pesquisa à lavra é complexo e exige um rigoroso cumprimento das etapas e da legislação. Cada fase representa um avanço significativo, com requisitos técnicos e jurídicos específicos. A segurança jurídica em todas essas etapas é crucial para o sucesso e a sustentabilidade do empreendimento minerário.